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16 de Junho de 2024
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    Condenação de usina por dumping social é mantida

    A Usina Santa Isabel e a sua subsidiária agrícola, Santa Luzia Agropecuária, tiveram condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) por dumping social. A prática consiste na precarização do trabalho para reduzir custos de produção e se tornar mais competitiva no mercado. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 1,3 milhão e será destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que beneficiem trabalhadores. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP).

    O processo, de autoria do procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, teve como base denúncias de que as empresas procuravam maximizar o lucro por meio da eliminação maciça de direitos dos trabalhadores, dentre eles a prorrogação da jornada normal acima do limite permitido e a terceirização de atividade-fim.

    Inspeções realizadas pelo MPT em propriedades pertencentes às empresas também flagraram funcionários terceirizados trabalhando em condições degradantes, com ausência de água potável, instalações sanitárias, local para refeições e equipamentos de proteção, além da falta de kits de primeiros socorros.

    De acordo com depoimentos colhidos pelo órgão no inquérito, grande parte dos empregados das usinas trabalhavam 12 horas por dia, duas vezes por semana. Nos dias restantes, eles cumpriam jornadas de oito horas sem direito a intervalos para refeição e descanso, contrariando a Constituição Federal, que prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Ao mesmo tempo em que extrapolavam o limite legal da jornada diária, o MPT constatou a prática permanente da adulteração dos cartões de pontos, com anotações de horários uniformes nos pontos de milhares de funcionários, que começavam e terminavam as jornadas ao mesmo tempo, sem variações, prática conhecida como “ponto britânico”.

    A decisão de segunda instância também determina que as empresas encerrem a terceirização das atividades de corte mecanizado de cana-de-açúcar e regularizem o sistema de controle de pontos. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 500 por trabalhador submetido a irregularidades, montante que deverá ser revertido em favor do próprio trabalhador. Cerca de cinco mil pessoas se beneficiaram do acórdão do TRT.

    Durante o julgamento da ação no TRT, o procurador Fábio Messias Vieira contribuiu para consolidar o entendimento dos desembargadores sobre a acusação do MPT por meio de sustentação oral. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Processo nº 0001149-22.2012.5.15.0049
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