Adicione tópicos
Condenação extinta há mais de 5 anos não é mau antecedente, diz Celso de Mello
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A condenação criminal, cuja a pena se extinguiu há mais de cinco anos não pode ser considerada mau antecedente. O entendimento foi aplicado pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao conceder Habeas Corpus a uma acusada de tráfico de drogas que teve a pena aumentada em razão dos maus antecedentes.
“Não se revela legítimo, em face da Constituição da República, considerar como maus antecedentes condenações criminais cujas penas, cotejadas com infrações posteriores, exting...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.