Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Condenação extinta há mais de 5 anos não é mau antecedente, diz Celso de Mello

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A condenação criminal, cuja a pena se extinguiu há mais de cinco anos não pode ser considerada mau antecedente. O entendimento foi aplicado pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao conceder Habeas Corpus a uma acusada de tráfico de drogas que teve a pena aumentada em razão dos maus antecedentes.

    “Não se revela legítimo, em face da Constituição da República, considerar como maus antecedentes condenações criminais cujas penas, cotejadas com infrações posteriores, exting...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-extinta-ha-mais-de-5-anos-nao-e-mau-antecedente-diz-celso-de-mello/650707398

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)