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16 de Junho de 2024
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    Condenação para estado fornecer medicamento vale mesmo com perda de objeto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O poder público não pode alegar perda de objeto para afastar sua responsabilidade de fornecer medicamentos e suplementos alimentares, porque somente na fase de execução será analisado se a parte deve receber o produto ou ser indenizada em dinheiro.

    Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o governo do Rio de Janeiro é obrigada a dar leite especial a uma criança que sofria de alergia. Como o menor nasceu em 2002, o estado alegava que o decorrer do tempo até a so...

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