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Condenação para estado fornecer medicamento vale mesmo com perda de objeto
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O poder público não pode alegar perda de objeto para afastar sua responsabilidade de fornecer medicamentos e suplementos alimentares, porque somente na fase de execução será analisado se a parte deve receber o produto ou ser indenizada em dinheiro.
Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o governo do Rio de Janeiro é obrigada a dar leite especial a uma criança que sofria de alergia. Como o menor nasceu em 2002, o estado alegava que o decorrer do tempo até a so...
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