Condenação por má-fé não revoga assistência judiciária gratuita
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito.
A cliente de uma loja pediu compensação por danos morais pela negativação de seu nome por suposta inadimplência no pagamento de dívidas, alegando que o valor seria indevido em decorrência de parcelas a título de seguro residencial e de proteção contra perda e roubo.
A sentença condenou a cliente a pagar multa por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos, ao afirmar não ter contraído a dívida, e por isso revogou a ...
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