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16 de Junho de 2024
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    Condenação por tentativa de furto em hipermercado

    O juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória, condenou a quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto um homem que tentou furtar oito refis para aparelho de barbear, um par de sandálias para criança e oito sabonetes de um hipermercado em Vitória. O réu ainda foi condenado ao pagamento de três dias-multa, cada um no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, ocorrido em 2014. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo de Execução.

    Segundo os autos, no dia 10 de fevereiro de 2014, por volta das 9 horas, o homem ingressou no estabelecimento, localizado no bairro Santa Luíza, em Vitória, e de lá tentou subtrair as mercadorias. O réu teria colocado os refis para aparelho de barbear no bolso, guardando, em seguida, oito sabonetes na mochila que carregava. Por fim, o acusado teria colocado o par de sandálias na mesma mochila, saindo da loja sem efetuar o pagamento. Um empregado do hipermercado, no entanto, flagrou a ação do denunciado pelas câmeras de monitoramento, abordou o homem e impediu a consumação do delito.

    Os produtos que o homem tentou furtar totalizavam o valor de R$ 117,30. Ainda de acordo com os autos, o réu já havia sido preso por violência doméstica, além de ser usuário de crack. Segundo o próprio acusado, em depoimento, ele teria tentado subtrair os produtos para vendê-los e sustentar a dependência química. Para o juiz Marcelo Menezes Loureiro, “é inconteste a materialidade delitiva, bem como a autoria, que restou sobejamente comprovada pelas testemunhas, sendo que os objetos subtraídos foram apreendidos com o réu, no momento em que foi abordado e detido por um fiscal do estabelecimento”.

    O magistrado ainda destaca na sentença que, “com a ação rápida de uma funcionária do setor de videomonitoramento, que informou à gerente da loja, esta repassou as informações ao fiscal de loja, que o abordou e levou para a sala da gerência e, com o auxílio de um segurança de portaria, encontrou na mochila do réu as mercadorias: um par de calçados de criança, dois pacotes de sabonete e duas caixas de carga para aparelho de barbear. O acusado confessou a prática delitiva e atribuiu como justificativa de seu comportamento a dependência química de crack”.

    Processo nº 0004486-69.2014.8.08.0024.

    Vitória, 07 de agosto de 2015.

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