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16 de Junho de 2024
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    Condenada dupla que aterrorizou passageiros da Viação 1001

    O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou uma dupla que aterrorizou passageiros da Viação 1001 na RJ-106. Em 24 de fevereiro de 2010, os réus embarcaram no coletivo e, na altura do bairro Rio do Ouro, em São Gonçalo, atacaram os passageiros que viajavam de Niterói com destino a Araruama, na Região dos Lagos. Eles obrigaram o motorista a desviar do seu trajeto e chegaram a jogar gasolina nas vítimas, dizendo que colocariam fogo se elas se recusassem a entregar dinheiro, cartões de banco, jóias, relógios, celulares e demais bens. Houve tiroteio e morte.

    Para o juiz, o crime foi semelhante a um ato de terrorismo. “Em suma, os passageiros do coletivo foram submetidos a ato de natureza terrorista. Ameaçar de queimar passageiros de um coletivo durante um roubo é algo que só pode ser comparado à ação de grupos extremistas existentes no exterior que, com o conflito do Oriente Médio desde os idos anos sessenta, vêm seqüestrando aviões em países estrangeiros. O terror infligido aos passageiros desse coletivo jamais será esquecido pelos mesmos e conseqüentemente tais vítimas sofrerão ao longo dos anos os efeitos psicológicos deletérios de uma situação de terror inexoravelmente traumática”, afirmou o juiz na sentença.

    Thiago Silva de Lima foi condenado a 49 anos e seis meses de reclusão e Luiz Henrique Jesus Cardoso, o líder do grupo, a 60 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e roubo. Eles também foram condenados, respectivamente, a 10 meses de detenção, em regime semiaberto, e a dois anos de detenção, em regime fechado, pelo crime de constrangimento ilegal. O terceiro envolvido nos crimes, Cosme Bastos Lemos, que teria rendido o motorista, teve o seu processo desmembrado.

    Durante a ação dos criminosos, o policial militar Wagner da Silva, que estava no coletivo, reagiu e foi atingido pelas costas por um tiro, vindo a falecer em Itaboraí. Após manter as vítimas aterrorizadas por mais de uma hora e meia, os réus desembarcaram e abordaram um motorista que trafegava no local, mediante uso de arma de fogo, obrigando-o a levá-los até a Avenida Brasil, no início da Via Dutra.

    Segundo o juiz, o réu Thiago, além de confessar que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros, delatou seus comparsas. O magistrado também destacou que Luiz Henrique, em sua confissão feita de forma qualificada, disse que era ele quem portava o galão de gasolina, havendo farta prova de que ele também atirou na vítima fatal, Wagner, pelas costas.

    Processo nº 0004716-50.2010.8.19.0023

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