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    Condenada quadrilha presa por transporte de 150 quilos de maconha

    Condenada quadrilha presa por transporte de 150 quilos de maconha
    Criado em 04 de Abril de 2016, às 16:04

    O grupo agia no DF vendendo maconha e cocaína vindas do Mato Grosso Sul

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação dos denunciados Anderson Braga da Silva, Carlos Braga da Silva e José Nazareno Batista de Lima por tráfico de drogas e associação para o tráfico, na última terça-feira, 29 de março. Os dois primeiros foram sentenciados a 16 anos de reclusão e o último recebeu a pena de 13 anos e 6 meses de reclusão. Eles foram presos em flagrante transportando cerca de 150 quilos de maconha em abril do último ano.

    A Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) da Polícia Civil do DF investigava o grupo desde o início de 2015. Os denunciados atuavam adquirindo drogas de fornecedores da cidade de Ponta Porã (MS) e realizavam o transporte para o Distrito Federal, onde revendiam os entorpecentes para usuários e também para traficantes menores. Os três acusados dividiam as tarefas de aquisição, posse, transporte, guarda, depósito, oferta, fornecimento e venda de drogas. Eram comercializadas especialmente maconha e cocaína, principalmente nas regiões administrativas de Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II.

    Durante as investigações, foram captados áudios, com autorização judicial, que possibilitaram a confirmação dos crimes e a prisão em flagrante do grupo. Nos diálogos telefônicos, os denunciados eram cautelosos, utilizando codinomes para se referir às drogas por eles traficadas. Eles usavam as expressões “óleo”, “negócio”, “madeira”, “pneu”, entre outros nomes, para designar determinado tipo de entorpecente.

    De acordo com titular da 8ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes, Janio Antônio Coelho, as circunstâncias do caso e a apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes evidenciam que os réus se dedicavam à criminalidade. “O grupo se dedicava ao comércio de drogas de forma habitual e profissional, além de auferir grande lucro em larga escala”, destacou.

    Processo: 2015.01.1.039032-0

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