Condenada servidora do INSS por concessão irregular de benefícios previdenciários em Jundiaí (SP)
O juiz federal Valdeci dos Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal em Campinas (SP), julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por atos de improbidade administrativa e condenou a ex-servidora Teresinha Aparecida Ferreira da Silva ao ressarcimento integral de R$ 606 mil desviados dos cofres da Previdência Social por meio de irregularidades na concessão de aposentadorias.
Agente administrativa na Previdência Social em Jundiaí, Teresinha concedia benefícios de aposentadorias e incluía vínculos empregatícios e períodos de auxílio-doença a terceiros sem exigir a apresentação de documentos comprobatórios. Segundo consta no procedimento administrativo disciplinar instaurado em 2003 pelo INSS, que levou à demissão da funcionária, Teresinha era contratada por intermediários que buscavam potenciais clientes nas agências do INSS e fraudava a concessão de benefícios para esses segurados, obtendo aposentadorias indevidas ou com valor maior que o devido.
Depoimentos dos próprios beneficiários das concessões irregulares comprovaram as ações lesivas à máquina pública cometidas pela acusada. Durante o processo, alguns dos 25 beneficiados admitiram ter pago entre R$ 2,5 mil a R$ 3,5 mil para que um intermediário negociasse as aposentadorias irregulares para eles.
Para evitar eventual flagrante das auditorias do órgão, a servidora tinha o cuidado de conceder apenas benefícios com montante inicial inferior ao piso atualmente no valor de R$ 7 mil que, ao ser ultrapassado, gera averiguação prévia para que o pagamento alternativo de benefício (PAB) seja liberado.
Para o magistrado, a conduta irregular da servidora em razão do cargo que ocupava e o dolo provocado ao erário, em flagrante desrespeito aos princípios norteadores da administração pública como a legalidade e a honestidade, tornam necessária a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa.
Além do ressarcimento integral, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 20% do valor do dano. Teresinha também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e fica proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por esse mesmo período.
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