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Condenadas por tráfico de drogas têm regime aberto garantido por Celso de Mello
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Condenações com penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto, desde que o réu não seja reincidente. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade restritiva de direitos a duas mulheres presas em flagrante pela Polícia Militar no município de São Carlos (SP).
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a dupla pelo crime de tráfico de drogas. Uma delas estava com 4,2 gramas de crack e a outra portava 42,9 gramas de cocaí...
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