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16 de Junho de 2024
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    Condenado a regime aberto não pode esperar preso definição de estabelecimento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Com chances de ter que aguardar por muito tempo em regime fechado o início do cumprimento de pena, um civil condenado a dois anos de reclusão teve concedido um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal Militar. O réu, que é advogado, foi acusado de ter recebido indevidamente a pensão do pai por quase nove anos.

    O Ministério Público Militar denunciou o advogado por ter recebido o dinheiro irregularmente entre 1994 e 2003. Seu pai, servidor aposentado do Exército que recebia o benefício, morreu em janeiro de 1994. Ao induzir a Administração Pública a erro, de acordo com a denúncia, o filho causou prejuízo de cerca de R$ 114 mil reais, em valores da época.

    O réu foi condenado a dois anos de reclusão em primeira instância, sem receber o benefício do sursis — suspensão condiciona...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-a-regime-aberto-nao-pode-esperar-preso-definicao-de-estabelecimento/143534055

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