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Condenado do RJ que tem trabalho externo não precisa voltar à prisão por 30 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (18/3), que, pelo período de 30 dias, todos os condenados do sistema prisional do Estado que têm trabalho externo não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas casas. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os que cumprem pena em regime aberto.
A decisão é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administr...
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