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8 de Maio de 2024
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    Condenado em R$ 10 mil por calúnia contra policial

    Um policial teve a sua imagem e carreira militar abalada após ser acusado do crime de ameaça. O acusador foi condenado a indenizar o policial militar em R$ 10 mil por danos morais.

    Segundo o requerente, o réu teria lhe acusado, perante as polícias judiciária e militar, de tê-lo ameaçado de morte. A calúnia teria ocasionado a abertura de uma sindicância, onde ficou decidido que não haviam indícios de transgressão da disciplina e nem indícios de crimes comum ou militar na conduta do policial.

    Pelas angústias e constrangimentos experimentados durante o processo que culminou em sua absolvição, o militar veio pedir, judicialmente, a reparação pelos danos morais sofridos.

    O requerido, por sua vez, afirma ter apenas exercido seu direito, pedindo assim pela improcedência da ação, alegando a inexistência de danos morais.

    Para o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, o requerido, ao atribuir prática criminosa a um policial militar, sem a devida comprovação, produziu no requerente abalo moral e psicológico, tanto pela possibilidade de ser condenado pelo crime que não cometeu, quanto pelo constrangimento perante os colegas de farda.

    Em sua decisão, o juiz afirma que “a atribuição de prática criminosa a um policial militar, além de forçar o mesmo a responder procedimento administrativo, fere sua imagem como aquele que deve cumprir a lei e proteger a população, havendo assim, lesão extrapatrimonial”, justificando assim, a condenação por danos morais.

    Processo: 0008971-60.2015.8.08.0030

    Vitória, 22 de julho de 2016


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-em-r-10-mil-por-calunia-contra-policial/365024286

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