Condenado em sentença arbitral tem 15 dias para pagar sanção, diz STJ
A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência.
O caso julgado envolve um débito de quase R$ 3,5 milhões da FRB-PAR Investimentos com quatro executivos que ingressaram no Conselho de Administração da companhia aérea Varig no momento de recuperação judicial da empresa, em 2005. A permanência deles durou apenas seis meses. Em arbitragem, eles conseguiram direito a ser indenizados pela destituição sem justa causa.
Eles executaram a sentença arbitral na Justiça do Rio de Janeiro cobrando a dívida da Fundação Rubem Berta. Foi assim que se iniciou a controvérsia sobre o período em que réus de questões arbitrais devem c...
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