Condenado ex-funcionário dos Correios que se apropriou ilegalmente do dinheiro de clientes Ele terá que pagar multa de duas vezes o valor indevidamente apropriado
São João del-Rei. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa de Paulo César Magri, ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na agência de Dores de Campos/MG, município situado na região do Campo das Vertentes, a 220 km de Belo Horizonte e a 40 km de São João del-Rei.
Os fatos aconteceram entre o final de 2007 e os primeiros meses de 2008. Paulo César exercia o cargo de atendente comercial na agência dos Correios e Banco Postal de Dores de Campos, onde estava lotado provisoriamente.
Segundo a ação, utilizando-se das facilidades que lhe proporcionava sua atuação como carteiro e como operador de caixa, desviou para si, de forma imoral e ilegal, recursos de terceiros que buscavam os serviços dos Correios. Para isso, não hesitou em violar uma correspondência privada, apropriando-se do cheque que estava em seu interior e depositando-o mais tarde na conta bancária de sua então namorada.
Em outras duas ocasiões, o acusado também se apropriou de valores pertencentes a clientes que procuraram os Correios para pagamento de boletos: ele sacava os valores das contas, mas não efetuava a correspondente quitação.
Para a juíza que proferiu a sentença, a veracidade da acusação feita pelo MPF está “cabalmente demonstrada nos autos e ensejam tipificação no art. 9º da Lei n. 8429/92”, segundo qual constitui ato de improbidade administrativa “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” em entidades da administração pública direta ou indireta.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública e seus empregados são considerados servidores públicos para os fins da Lei de Improbidade, sujeitando-se às sanções nela previstas quando cometem alguma irregularidade no exercício de suas funções.
Em virtude da condenação, Paulo César Magri terá de pagar multa civil de duas vezes o valor do dinheiro apropriado indevidamente. Conforme decisão judicial, é “inaplicável ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a moralidade administrativa foi afrontada e é indisponível”.
(ACP nº 2067-85.2011.4.01.3815)
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