Condenado homem que abusou de jovem deficiente
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 7 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, um homem que abusou sexualmente de uma jovem com deficiência mental, então com 18 anos, em 2007. Por ser considerada incapaz, a ação penal foi representada pelos pais da vítima. Para a magistrada, ficou comprovado que houve a materialidade do crime.
De acordo com os autos, no dia 12 de março, a vítima foi até a gráfica de propriedade do réu para usar o telefone do local. Ao terminar a ligação, a empresa já estava fechada quando, então, o homem a convidou para conhecer as máquinas. Segundo a vítima, o convite foi aceito, momento em que houve o abuso sexual. Pelos relatos, durante o abuso sexual a mãe chamou pela jovem, mas o homem mandou ficar calada e afirmou que iria lá fora dizer que ela havia ido à casa de uma colega.
Ao voltar para casa, a mãe da vítima deparou-se com a filha e notou que ela estava com lágrimas nos olhos, mas só teve conhecimento do que realmente aconteceu no dia seguinte, quando foi chamada pela diretora da escola. Ao ser questionado, o dono da gráfica negou que tivesse feito algo, inclusive que a jovem esteve no local e que sua mãe foi procurar por ela.
Na delegacia de polícia, o homem disse que a história foi fruto da imaginação da vítima, já que ele a proibiu de usar o telefone da gráfica. No entanto, de acordo com os autos, essa sua versão não foi confirmada. “No caso, a palavra da vítima além de se mostrar coerente e equilibrada, em que pese a sua limitação mental, não apresentou nenhum indício de dissimulação ou de que esteja querendo incriminar injustamente o querelado”, afirmou Placidina. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)
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