Condenado homem que assaltou alunos na PUCRS
O homem que invadiu uma sala de aula, no prédio da Faculdade de Comunicação Social (FAMECOS) da PUCRS, em setembro do ano passado, para efetuar um assalto, foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A sentença desta quarta-feira (8/1), é do Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, na Capital.
O magistrado considerou as circunstâncias graves do crime e os maus antecedentes do réu.
Caso
Em 2/9/13, por volta das 22h30min, Jonas Correa de Oliveira, de 27 anos, ingressou no prédio 7 da PUCRS, onde está localizada a FAMECOS, e se dirigiu à sala 312, onde acontecia uma aula do curso de Jornalismo. Ao anunciar o assalto, ele levantou a camisa e mostrou aos alunos e à professora uma arma de fogo, determinando que as vítimas colocassem os pertences dentro da mochila dele. O acusado levou um notebook, oito aparelhos celulares e dinheiro. Ele fugiu do local, mas foi identificado pelas câmeras de segurança da universidade e reconhecido pelas vítimas.
Entre outros argumentos, a defesa do réu alegou que não houve lesão ao patrimônio da instituição, que seria muito maior do que o valor subtraído, se tratando de quantia ínfima. Requereu também a semi-imputabilidade (possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade por uma infração) do acusado, por ele ser usuário de drogas.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o crime não foi cometido contra a instituição, tendo sido vítimas os estudantes. Ressaltou também que a materialidade dos fatos foi comprovada nos autos por meio de depoimentos, imagens das câmeras de segurança, fotografias e da confissão do réu durante o interrogatório.
O Juiz José Ricardo Coutinho Silva também observou que, embora a alegada dependência química, não foi verificado pelo juízo no decorrer do feito, qualquer perturbação da saúde mental do acusado ou prejuízo à sua capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar de acordo com esse entendimento.
As circunstâncias de ter o réu praticado o crime entrando em estabelecimento de ensino e em sala de aula em pleno funcionamento e com inúmeros alunos, que foram todos ameaçados com arma, demonstram a maior audácia e periculosidade social do agente, bem como aumentam, sobremodo, a reprovabilidade da conduta, considerou o julgador.
Jonas Correa de Oliveira se encontra atualmente recolhido no Presídio Central e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Processo nº 21300702050 (Comarca de Porto Alegre)
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