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6 de Maio de 2024
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    Condenado homem que praticou assaltos junto com o irmão menor de idade na Zona Norte da capital

    Não há dúvida alguma de que a pessoa que colabora com o assaltante, mesmo que seja levando-o ao local do crime e dando-lhe fuga, está incurso nas mesmas penas do autor direto do delito, na condição de partícipe... quem participa de roubo praticado com arma de fogo está ciente dos riscos de haver disparos e, portanto, mortes, no curso da ação criminosa. Portanto, não tendo sido o autor dos disparos, o réu responde na mesma medida pelo latrocínio ocorrido.¿

    Foi com esta compreensão que a Juíza Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro Alto Petrópolis de Porto Alegre, condenou o réu Lucas da Silva Pacheco a 30 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela receptação da moto utilizada nos crimes de roubo e latrocínio. Lucas, à época com 21 anos, e seu irmão menor de idade, 13 anos, praticaram em março de 2013 dois assaltos em vias públicas da capital. Um deles resultou na morte de uma das vítimas, Anna Maria do Canto.

    O Fato

    Entre os dias 02 a 04 de março de 2014, o réu e o menor praticaram roubos nos bairros Vila Ipiranga e Jardim Itu Sabará com graves ameaças e utilização de arma de fogo. Os assaltantes utilizaram uma moto receptada de um roubo para abordar as vítimas na via pública. Uma delas reagiu e foi morta com um disparo na cabeça. A Brigada Militar foi acionada e encontrou a dupla próxima ao local do fato, juntamente com a arma do crime e os pertences das vítimas. Segundo um dos policiais, o menor admitiu ter disparado contra a vítima porque ela reagiu, dando-lhe um tapa e não querendo entregar a bolsa.

    Sentença

    Para a magistrada Betina Meinhardt Ronchetti a materialidade dos delitos foi clara no boletim de ocorrência, nos autos da apreensão, avaliação e restituição, na certidão de óbito, no auto de necropsia e laudo pericial, bem como na prova oral produzida.

    Ficou claro pela prova que o réu participava dos roubos, fazendo a chamada ¿segundinha¿, com o objetivo de dar fuga rápida ao irmão, autor direto dos ataques... Mantenho a segregação cautelar, pela gravidade dos crimes e da pena, não se justificando a soltura agora que condenado. Expeça-se desde logo o PEC provisório.

    Lucas da Silva Pacheco permanece preso e não poderá apelar em liberdade.

    Proc. 21400151188 (Comarca de Porto Alegre)

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