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16 de Junho de 2024
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    Condenado pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio também cumprirá pena por latrocínio

    Condenado pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio também cumprirá pena por latrocínio

    Nazareno tentou cumprir mais do que devia de sua pena em regime aberto no DF para evitar a prisão por latrocínio

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do MPDFT para afastar a unificação das penas impostas a Antônio Nazareno Mortari Vieira por homicídios ocorridos no DF e pela prática de latrocínio e ocultação de cadáver cometidos em Cocalzinho (GO), em 1984. Nazareno foi o executor do homicídio do jornalista e radialista Mário Eugênio, também em 1984, em Brasília. Ele foi condenado a 27 anos de prisão no Distrito Federal pelo assassinato do jornalista e cumpriu a pena até alcançar o regime aberto e concluí-la em janeiro de 2009.

    Depois de finalizar o cumprimento da pena no DF, quando já se encontrava em liberdade, Nazareno continuou se apresentando à Vara de Execuções Penais até julho de 2010, quando a Justiça decidiu, em caráter definitivo, condená-lo pelo latrocínio em Goiás.

    O objetivo de Nazareno ao se apresentar à Justiça era permitir que se configurasse a unificação das penas, de modo que o tempo por ele já cumprido pelos crimes no DF fosse considerado em relação à condenação pelo latrocínio cometido em Goiás. Embora o Juízo da Execução Penal no DF tenha negado a unificação, o TJDFT entendeu que o acusado já havia cumprido a pena e, inclusive, se ressocializado.

    O MPDFT recorreu da decisão do TJDFT em janeiro de 2014, por meio de Recurso Especial. Na última sessão antes do recesso forense do mês de julho, a 6.ª Turma do STJ acolheu os argumentos do MP e modificou o posicionamento em 30 de junho de 2015. Dessa forma, ficou decidido que Nazareno deverá cumprir, de forma integral, a pena de 23 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, como fixado pela Justiça do Estado de Goiás.

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