Condenado pode cumprir prisão domiciliar quando trabalhar longe
É possível o condenado que mora longe do seu trabalho cumprir prisão domiciliar. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manter a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. A decisão foi unânime.
O relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, afirmou que a Lei 7.210, que instituiu a Lei de Execução Penal, determina que o trabalho é não só um dever, como um direito do apenado, garantido igualmente pela Constituição. O apenado também é um sujeito de direitos e a função social da pena é a sua ressocialização, não o seu banimento nefasto do convívio em sociedade, completou.
Para Adilson Macabu, a decisão de conceder a prisão domiciliar não implico...
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