Condenado por estupro também é julgado culpado por roubo seguido de morte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.A.T. a 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de latrocínio e roubo qualificado. O julgamento foi realizado em 11 de fevereiro, pela 6ª Câmara Criminal. M.A.T. responde a outros processos e já foi condenado por uma série de estupros e homicídios cometidos em 2009 e 2010, com vítimas abordadas principalmente em Contagem.
De acordo com os autos, em 22 de dezembro de 2004, dentro de uma pizzaria e churrascaria em Contagem, M.A.T. roubou dinheiro, celular, documentos pessoais, talão de cheque e cartão bancário de frequentadores do local.
Ainda de acordo com o processo, no mesmo local, M.A.T. roubou uma pochete contendo várias folhas de cheques de terceiros e dinheiro de D.F.A. Em seguida, M. atirou na nuca da vítima, causando a sua morte, e fugiu.
Na fase judicial, o acusado negou a autoria dos crimes e afirmou que nunca esteve no local dos fatos, tampouco tinha qualquer arma em seu poder. Alegou também que os reconhecimentos realizados pelas testemunhas não podem ser considerados, uma vez que se deram muitos anos após a data do delito em questão.
Segundo o relator do processo nº 1.0079.05.187714-4/001, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, em relação ao reconhecimento ter se dado em data posterior aos fatos constantes da denúncia, as vítimas não demonstraram qualquer dificuldade em reconhecer prontamente M.A.T. como sendo o autor dos delitos ocorridos.
Sendo assim, as palavras das vítimas devem ser consideradas aptas e seguras, não havendo qualquer possibilidade de que as mesmas tivessem intenção de incriminar um inocente, mesmo porque não faria sentido em esperar tanto tempo para proferir uma acusação falsa, sendo que poderiam ter atribuído a responsabilidade pela autoria do delito a qualquer um, se fosse o caso, concluiu o relator.
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