Condenado por porte ilegal de arma cumprirá pena em regime fechado
A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o autônomo A.M.S. a dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar o valor de onze dias-multa, em seu mínimo unitário, por porte ilegal de arma. O crime aconteceu no dia 18 de abril de 2010, na Vila São José, Zona Sul da Capital.
De acordo com a denúncia, o réu e seu concunhado trafegavam em via pública, cada qual pilotando uma motocicleta, quando policiais os abordaram. Ambos foram submetidos à revista pessoal e, na cintura do acusado, foi encontrada uma arma de fogo envolvida em uma flanela. Interrogado perante a autoridade policial, A.M.S. relatou que tinha a arma de fogo para defesa pessoal.
Em sua decisão, o juiz César Augusto Andrade de Castro explica que por ser reincidente (condenado em mais de uma oportunidade por crime de roubo), demonstrando, pois, personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, o réu deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime fechado, mas poderá apelar em liberdade, eis que assim se encontra.
Processo nº 050.10.032128-3/00
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