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15 de Junho de 2024

Condenado por tráfico de drogas pode iniciar pena em regime semiaberto, diz STF

Publicado por Última Instância
há 12 anos

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28/6), STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pessoas condenadas por crime de tráfico têm direito a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Por 8 votos a 3, os ministros revogaram o dispositivo que impunha o regime fechado.

Para o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, o dispositivo é inconstitucional, pois ofende o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).

O entendimento veio na análi...

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