Condenado por tráfico de drogas pode iniciar pena em regime semiaberto, diz STF
Publicado por Última Instância
há 12 anos
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28/6), STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pessoas condenadas por crime de tráfico têm direito a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Por 8 votos a 3, os ministros revogaram o dispositivo que impunha o regime fechado.
Para o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, o dispositivo é inconstitucional, pois ofende o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
O entendimento veio na análi...
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