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Condenado por tráfico de drogas tem habeas corpus denegado
Preso durante a chamada Operação Planária II, Elias Ferreira da Silva é apontado como responsável por comandar as operações do tráfico de entorpecentes de quadrilha
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o entendimento do Ministério Público Federal, denegou o pedido de habeas corpus a Elias Ferreira da Silva, réu preso, condenado por tráfico internacional de entorpecentes após investigações da Operação Planária II. O pedido buscava o direito de recorrer a sentença em liberdade.
Segundo as investigações, a quadrilha descoberta durante a operação praticava crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, inclusive com envolvimento no preparo, distribuição e transporte de grandes quantidades de drogas e de materiais destinados ao seu refino, com sofisticado aparelhamento e organograma, envolvendo a movimentação de grandes somas de dinheiro. Ainda segundo as investigações, Silva era o responsável por comandar as operações do tráfico de maconha, cocaína e crack, sendo responsável também, pelo pagamento daqueles que faziam o “trabalho mais sujo e mais arriscado”. Em sua residência, foram encontrados documentos “mencionando a organização criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital”.
A defesa do réu alegava constrangimento ilegal decorrente da decisão da denegação, em sentença condenatória, do direito de apelar em liberdade. Segundo a defesa, não conceder o habeas corpus ao réu afronta os princípios da isonomia e da individualização da pena, por supostamente tratar de modo desigual os acusados.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) foi contra o pedido de habeas corpus. Segundo a Procuradoria, de acordo com a própria Constituição, não é possível conceder a liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas.
A Procuradoria afirmou também que a materialidade e a autoria do réu estão suficientemente esclarecidas na sentença. “Trata-se de uma organização criminosa de envergadura, com membros infiltrados em outros Estados, responsáveis pela distribuição do entorpecente boliviano em nível nacional.” Segundo a PRR3, a estrutura organizacional da quadrilha e as grandes cargas apreendidas (foram apreendidos 362 quilos de pasta-base em apenas uma apreensão) demonstram a periculosidade de qualquer um dos envolvidos no esquema criminoso, o que justifica a medida cautelar para garantir a ordem pública “Assim, suficientemente resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu e a consequente impossibilidade de se apelar em liberdade”, registrou a PRR3.
A 5ª Turma do TRF3 denegou por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus a Elias Ferreira da Silva, não concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Leia a íntegra do parecer.
Processo: 0010691-34.2012.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Segundo as investigações, a quadrilha descoberta durante a operação praticava crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, inclusive com envolvimento no preparo, distribuição e transporte de grandes quantidades de drogas e de materiais destinados ao seu refino, com sofisticado aparelhamento e organograma, envolvendo a movimentação de grandes somas de dinheiro. Ainda segundo as investigações, Silva era o responsável por comandar as operações do tráfico de maconha, cocaína e crack, sendo responsável também, pelo pagamento daqueles que faziam o “trabalho mais sujo e mais arriscado”. Em sua residência, foram encontrados documentos “mencionando a organização criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital”.
A defesa do réu alegava constrangimento ilegal decorrente da decisão da denegação, em sentença condenatória, do direito de apelar em liberdade. Segundo a defesa, não conceder o habeas corpus ao réu afronta os princípios da isonomia e da individualização da pena, por supostamente tratar de modo desigual os acusados.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) foi contra o pedido de habeas corpus. Segundo a Procuradoria, de acordo com a própria Constituição, não é possível conceder a liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas.
A Procuradoria afirmou também que a materialidade e a autoria do réu estão suficientemente esclarecidas na sentença. “Trata-se de uma organização criminosa de envergadura, com membros infiltrados em outros Estados, responsáveis pela distribuição do entorpecente boliviano em nível nacional.” Segundo a PRR3, a estrutura organizacional da quadrilha e as grandes cargas apreendidas (foram apreendidos 362 quilos de pasta-base em apenas uma apreensão) demonstram a periculosidade de qualquer um dos envolvidos no esquema criminoso, o que justifica a medida cautelar para garantir a ordem pública “Assim, suficientemente resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu e a consequente impossibilidade de se apelar em liberdade”, registrou a PRR3.
A 5ª Turma do TRF3 denegou por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus a Elias Ferreira da Silva, não concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Leia a íntegra do parecer.
Processo: 0010691-34.2012.4.03.0000
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