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4 de Maio de 2024
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    Condenado por tráfico de drogas tem habeas corpus denegado

    Preso durante a chamada Operação Planária II, Elias Ferreira da Silva é apontado como responsável por comandar as operações do tráfico de entorpecentes de quadrilha

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), seguindo o entendimento do Ministério Público Federal, denegou o pedido de habeas corpus a Elias Ferreira da Silva, réu preso, condenado por tráfico internacional de entorpecentes após investigações da Operação Planária II. O pedido buscava o direito de recorrer da sentença em liberdade.

    Segundo as investigações a quadrilha descoberta durante a operação praticava crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, inclusive com envolvimento no preparo, distribuição e transporte de grandes quantidades de drogas e de materiais destinados ao seu refino, com sofisticado aparelhamento e organograma, envolvendo a movimentação de grandes somas de dinheiro. Ainda segundo as investigações, Silva comandava as operações do tráfico de maconha, cocaína e crack, sendo responsável pelo pagamento daqueles que faziam o trabalho mais sujo e mais arriscado. Em sua residência, foram encontrados documentos mencionando a organização criminosa PCC Primeiro Comando da Capital.

    A defesa do réu alegava constrangimento ilegal decorrente da decisão da denegação, em sentença condenatória, do direito de apelar em liberdade. Segundo a defesa, não conceder o habeas corpus ao réu afronta os princípios da isonomia e da individualização da pena por supostamente tratar de modo desigual os acusados.

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) foi contra o pedido de habeas corpus. Segundo a Procuradoria, de acordo com a própria Constituição, não é possível conceder a liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas.

    A Procuradoria afirmou também que a materialidade e a autoria do réu estão suficientemente esclarecidas na sentença. Trata-se de uma organização criminosa de envergadura, com membros infiltrados em outros Estados, responsáveis pela distribuição do entorpecente boliviano em nível nacional. Segundo a PRR-3, a estrutura organizacional da quadrilha e as grandes cargas apreendidas (foram apreendidos 362 quilos de pasta-base em apenas uma apreensão) demonstram a periculosidade de qualquer um dos envolvidos no esquema criminoso, o que justifica a medida cautelar para garantir a ordem pública Assim, suficientemente resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu e a consequente impossibilidade de se apelar em liberdade, registrou a PRR-3.

    A 5ª Turma do TRF-3 denegou por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus a Elias Ferreira da Silva, não concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

    Processo: 0010691-34.2012.4.03.0000

    Parecer

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    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    twitter: @mpf_prr3

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