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Condenado redige próprio Habeas Corpus e consegue anulação de parte da ação penal
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Evidenciada a flagrante ilegalidade em virtude de deficiência da defesa técnica nas alegações finais, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da nulidade absoluta da ação penal — a partir da apresentação das alegações finais da acusação.
Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de que o defensor dativo se limitou a reiterar a manifestação do Ministério Público nos debates orais, pronunciando-se pela procedência da denúncia, em interesse contrário ao do réu.
A decisão, por unanimidade, deu-se em Habeas Corpus impetrado pelo próprio acusado.
Ele alegou violação do princíp...
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