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17 de Junho de 2024
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    Condenado redige próprio Habeas Corpus e consegue anulação de parte da ação penal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Evidenciada a flagrante ilegalidade em virtude de deficiência da defesa técnica nas alegações finais, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da nulidade absoluta da ação penal — a partir da apresentação das alegações finais da acusação.

    Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de que o defensor dativo se limitou a reiterar a manifestação do Ministério Público nos debates orais, pronunciando-se pela procedência da denúncia, em interesse contrário ao do réu.

    A decisão, por unanimidade, deu-se em Habeas Corpus impetrado pelo próprio acusado.

    Ele alegou violação do princíp...

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