Condenados por estelionato e por operar instituição financeira sem autorização do órgão competente.
O juiz federal Leão Aparecido Alves condenou os empresários denunciados pelo Ministério Público Federal por estelionato e por operar instituição financeira sem autorização do órgão competente.
Enganadas pela aparência de seriedade que a empresa Seven Z Administração e Participação transmitia, inúmeras vítimas foram induzidas a confiar nas promessas de recebimento dos empréstimos contratados.
Os clientes eram levados a assinar um contrato de participação na sociedade e, como sócios ocultos, a pagar 5% do valor contratado, bem como o primeiro vencimento do parcelamento assumido, mas após o vencimento do prazo para liberação do crédito, as vítimas eram mantidas em erro com a alegação de que o crédito estava prestes a ser liberado, ao tempo em que vultosas somas eram transferidas eletronicamente da empresa Seven Z para as contas bancárias dos réus.
Da condenação cabe recurso
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.