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24 de Maio de 2024
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    Condenados por morte de açougueiro

    há 15 anos

    Foram condenados nesta segunda-feira, dia 16 de novembro, o vendedor autônomo R.B.S. e a comerciante M.L.S., em julgamento que terminou às 20h25. O vendedor foi condenado a uma pena de 14 anos de prisão e a comerciante foi apenada com 13 anos. Ambos responderam por homicídio duplamente qualificado contra o açougueiro Tarcísio Passos da Silveira e deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.

    Os dois são acusados de planejar e “encomendar” a morte de Tarcísio, assassinado com seis tiros no dia 25 de fevereiro de 2007, dentro do açougue de sua propriedade, no bairro Céu Azul, região de Venda Nova.

    De acordo com as investigações, a acusada, ex-esposa da vítima, queria obter a guarda definitiva da filha do casal e contou com a ajuda do outro réu, que seria amante dela à época. Além disso, R.B.S. é apontado como o responsável por ameaças de morte feitas a Tarcísio por cerca de dois anos. Já os autores dos disparos não foram identificados e permanecem foragidos.

    A sentença foi anunciada após quase 12 horas de julgamento. Antes do debate entre o Ministério Público Estadual e os advogados de defesa, foram ouvidos os dois réus e duas testemunhas.

    Inicialmente a sessão estava designada para o dia 21 de setembro, mas teve de ser remarcada por causa da renúncia do advogado do réu, que hoje foi representado por um defensor público. O defensor e os advogados da acusada exploraram a tese de “falta de provas” que os dois planejaram o crime, com base nos depoimentos dos réus e de algumas testemunhas próximas da vítima e sua ex-esposa.

    Além de ressaltar que, atualmente, a comerciante possui a guarda definitiva da filha, os advogados informaram que o relacionamento entre ela e R.B.S. já havia terminado quando o assassinato aconteceu. Disseram entender também que a investigação não confirmou a intenção dos dois réus em planejar o assassinato, tampouco identificou e, consequentemente, prendeu os autores dos tiros.

    Por outro lado, a Promotoria citou um telefonema feito pela comerciante ao ex-marido para exigir a visita da filha em data e horário incompatível com o estipulado na guarda provisória da criança, que estava com o pai à época. Segundo a acusação, R.B.S. pegou o telefone e passou a ameaçar de morte o comerciante, caso ele não concordasse com a proposta de M.L.S.

    Segundo o Ministério Público, a relação amorosa entre os réus começou antes mesmo da separação consensual entre Tarcísio e a acusada, que foram casados por sete anos.

    Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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