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17 de Junho de 2024
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    Condicionar execução da pena a trânsito em julgado de sentença ameaça efetividade do sistema penal

    Raquel Dodge sustenta que revisão de decisão do STF significaria triplo retrocesso

    há 6 anos

    Em memorial encaminhado nesta terça-feira (3) aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade do entendimento tomado pela Corte no fim de 2016, em relação à possibilidade de execução da pena após decisão de segunda instância. O documento foi encaminhado no âmbito do Habeas Corpus preventivo que foi apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta impedir o início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão, definida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF 4). Os advogados querem garantir que Lula responda ao processo em liberdade até que ocorra o trânsito em julgado de eventual decisão penal condenatória.

    No documento, Dodge sustenta que a revisão ou revogação da decisão do STF, que se consolidou como um precedente para os demais julgados com efeito vinculante e erga omnes (vale para todos), significaria uma ameça não só à efetividade do sistema penal, como à segurança jurídica e confiança da população na estabilidade e coerência das decisões da Suprema Corte. Segundo a PGR, a segurança jurídica somente se mantém quando o ordenamento jurídico do país tem um mínimo de continuidade, estabilidade e previsibilidade. “Isso não ocorrerá, todavia, se os precedentes de sua mais alta Corte puderem ser constantemente alterados e desconsiderados, sem qualquer critério especial, pelo próprio Poder Judiciário.”, reforça Raquel Dodge no memorial.

    Ao tratar do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente, Dodge afirma que, mudar o atual entendimento - de permitir a prisão –, também afetaria o sistema de precedentes. Isso porque revogar uma decisão vinculante em menos de um ano após a sua edição, “põe em em xeque a seriedade do sistema jurídico pátrio”. Além disso, de acordo com Raquel Dodge, a revogação atingiria, ainda, a persecução penal no país, que “voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas”.

    No documento, Dodge explica que, na decisão que permite a prisão após decisão de segunda instância, a suprema corte entendeu que não há afronta à Constituição com o novo precedente. A PGR reitera, também, que o plenário do STF considerou que o aprisionamento nesses casos não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência , ainda que a sentença condenatória esteja sujeita a recursos em cortes superiores. “Desde 2016 a população brasileira passou a assistir criminosos de ‘colarinho branco’ serem presos após afirmada em juízo de segunda instância sua culpa”, escreve a PGR, explicando que trata-se de “algo que antes não acontecia basicamente em razão da capacidade financeira” desses réus que, com a apresentação de sucessivos recursos adiavam indefinidamente o processo, inclusive garantido a prescrição dos crimes.

    Segundo Raquel Dodge, para que seja cabível a revogação, o precedente vinculante deve não mais corresponder à lei, revelar-se errado, injusto, obsoleto, agredindo o sentimento de justiça da sociedade “Trata-se, aqui, de ponderar se os benefícios possivelmente decorrentes da eventual revogação do precedente vinculante superam os custos que isso causará ao sistema”, escreve a PGR no documento, citando a ministra do STF Rosa Weber que ponderou que revisões somente devem ser feitas , “à medida em que os fatos e a própria realidade evoluírem”.

    Acesse a íntegra do documento

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condicionar-execucao-da-pena-a-transito-em-julgado-de-sentenca-ameaca-efetividade-do-sistema-penal/562254164

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