Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Condomínio de Brasília que pagou acordo em cheque no último dia consegue exclusão de multa por inadimplência

    há 6 anos

    Um condomínio de Brasília (DF) não terá de pagar multa a um encarregado de portaria que recebeu valor decorrente de acordo judicial em cheque no último dia do prazo. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de não haver previsão de pagamento em espécie, não houve prejuízo efetivo ao empregado.

    O acordo, no valor de 30 mil reais, previa multa de 100% por inadimplência. Em embargos à execução, o encarregado afirmou que só recebeu a verba seis dias depois da data ajustada, após a compensação bancária. Por isso, pedia a aplicação da multa. Por entender que o cheque equivale ao pagamento à vista, o juízo da execução indeferiu o pedido. No exame de recurso, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a incidência da multa. Segundo o TRT, o devedor que escolhe saldar a dívida em cheque deve se planejar para propiciar ao credor o resultado dentro do prazo combinado.

    Em recurso de revista ao TST, o condomínio argumentou que não havia no acordo nenhuma vedação ao pagamento em cheque. A seu ver, a concessão da multa significaria inequívoco enriquecimento sem causa do encarregado de portaria. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ainda que tenha havido demora entre o depósito do cheque e a liberação do valor, a situação não caracteriza inadimplência. Como não houve prejuízo ao empregado, o ministro entendeu que deveria ser evitada a interpretação extensiva da cláusula penal do acordo.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a exclusão da multa.

    Processo: RR-188-76.2016.5.10.0018

    Fonte: TST

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-de-brasilia-que-pagou-acordo-em-cheque-no-ultimo-dia-consegue-exclusao-de-multa-por-inadimplencia/598811245

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)