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23 de Maio de 2024
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    Condomínio de Irapuã firma TAC para efetuar registro imediato de trabalhadores

    O condomínio rural encabeçado pelo fazendeiro Sérgio Roberto Fachini firmou nesta sexta-feira, 24, termo de ajustamento de conduta per (TAC) ante o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto, após fiscalização que flagrou diversas irregularidades na colheita de laranja na fazenda Santo Antônio, em Irapuã.

    Entre as 9 propriedades fiscalizadas no início da semana, a fazenda de Fachini foi a que apresentou o maior número de infrações à lei trabalhista, que vão desde falta de registro em carteira de trabalho até a ausência de equipamentos de proteção e área de vivência para os trabalhadores.

    O TAC, que contém 23 itens, obriga o condomínio a respeitar integralmente o disposto na Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fornece orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança do trabalho no ambiente rural.

    Além da obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual , Fachini terá que anotar a carteira de trabalho dos colhedores sem a intermedi (óculos, botinas, perneiras, luvas e tocas árabes) ação de empresas terceirizadas que, na interpretação do MPT, ao realizar a colheita da laranja, interferem na atividade-fim do condomínio, o que é considerado ilegal.

    Além disso, o TAC prevê o registro de jornada dos trabalhadores, a concessão de intervalos para descanso e alimentação, a obrigação de prestar esclarecimentos à fiscalização do trabalho quando necessário e a proibição de contratar pessoas menores de 18 anos para a colheita da laranja. Na ação fiscal nas dependências da fazenda Santo Antônio, um adolescente de 17 anos foi encontrado trabalhando nos pomares.

    A partir da assinatura do compromisso, os empregadores só poderão transportar trabalhadores rurais em veículos devidamente autorizados pelas autoridades competentes e conduzidos por motorista habilitado para o transporte de passageiros.

    Locais para refeição, sanitários, água potável nas frentes de trabalho e recipiente para conservação das refeições devem ser fornecidos de graça para os colhedores de laranja. Procedimentos de segurança no tocante ao manuseio de agrotóxicos e exames médicos periódicos passam a ser obrigatórios.

    Excepcionalmente, até a conclusão da atual safra, fica impossibilitada a continuidade da prestação de serviços de colheita de laranjas por empregados contratados pela empresa Antonio Martinez Citrus EPP, que passa a ser responsável solidariamente pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária. A subcontratação pela Antonio Martinez fica proibida.

    Caso descumpra o acordo, o condomínio rural Sergio Roberto Fachini e Outros pagará multa diária no valor de R$ 10 mil por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador .

    Balanço (FAT)

    Em 2 dias de operação, o Grupo Móvel de Fiscalização Rural fiscalizou 9 propriedades nos municípios de Adolfo, Catanduva, Cosmorama, Gastão Vidigal, Irapuã, Monções, Potirendaba, Onda Verde e Urupês, sendo 7 delas dedicadas à cultura da laranja e 2 ao corte de cana-de-açúcar.

    No total, foram lavrados 63 autos de infração referentes ao descumprimento de itens da legislação trabalhista e das normas de medicina e segurança do trabalho. Dois veículos foram interditados.

    A ação fiscal beneficiou diretamente 6749 trabalhadores.

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