Condomínio residencial pode atuar no polo ativo dos juizados especiais
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, na 1ª Sessão Ordinária de 2018, acolheu, por maioria, consulta sobre a legitimidade dos condomínios atuarem no polo ativo de demandas no Juizado Especial.
A Turma firmou a seguinte tese: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação.”
Segundo o Regimento das Turmas Recursais do TJDFT, compete à Turma de Uniformização de Jurisprudência: julgar incidente fundado em divergência, entre as turmas recursais, de interpretação de lei sobre questão de direito material; e responder a consultas sobre direito processual. A Turma de Uniformização, presidida pela desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, é composta pelas turmas recursais do TJDFT.
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