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17 de Junho de 2024
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    Condômino é condenado a indenizar síndico por tê-lo acusado de roubo

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveir condenou um morador de um prédio de Goiânia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-síndico em decorrência de uma falsa acusação de desvio de dinheiro. Apesar de haver acordo anterior entre as partes na esfera penal a respeito do crime de calúnia, o magistrado frisou que a reparação cível segue de forma independente.

    “A retratação feita pelo réu no juízo penal, aceita pelo ofendido, não lhe retira o abalo moral que esse busca civilmente reparar. Isso porque o fato de o autor da ação abrir mão da persecução penal de seu ofensor – e aceitar sua retratação como forma de extinção de sua punibilidade criminal – não implica dizer que abra mão, também, de sua reparação cível, ou seja, de sua indenização”, elucidou o desembargador.

    Consta dos autos que, durante assembleia de moradores do residencial, o réu falou que o então síndico teria se apropriado das verbas do condomínio, motivo pelo qual o autor da ação ajuizou processo cível e penal.

    No 5º Juizado Criminal de Goiânia, as duas partes entraram em acordo: o réu aceitou fazer a retratação, inclusive, publicamente, durante reunião dos condôminos. Paralelamente, na 8ª Vara Cível de Goiânia, o juiz Romério do Carmo Cordeiro julgou procedente o pleito do ex-síndico e condenou o ofensor ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 5 mil.

    Ambas as partes recorreram: o ex-síndico pediu majoração da verba indenizatória e o réu alegou que o imbróglio já havia sido resolvido, com o acordo na esfera penal. O desembargador analisou as duas apelações, mas manteve a sentença sem reformas.

    Além de refutar a defesa do réu, Amaral Wilson também não proveu recurso do autor. Ele explanou que “não há um critério matemático preciso, mas o prudente arbítrio do magistrado, na análise das peculiaridades de cada caso” e que o valor de R$ 5 mil foi justo, dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Fonte: TJGO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-e-condenado-a-indenizar-sindico-por-te-lo-acusado-de-roubo/240280572

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