Condução coercitiva de Lula foi legal e visou segurança de todos, diz MPF
A segurança pública e de todos os envolvidos foi o que motivou o Ministério Público Federal a pedir a condução coercitiva do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. De acordo com o MPF, o próprio Lula, em um Habeas Corpus na Justiça de São Paulo a respeito de outra investigação, afirmou que o agendamento de sua oitiva poderia gerar um "grande risco de manifestações e confrontos".
No aspecto legal, o Ministério Público Federal aponta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107.644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
"Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras", diz o Ministério Público.
Na nota de esclarecimento publicada neste sábado (5/3), o MPF aponta ainda que durante toda a operação "lava jato", que investiga um esquema de corrupção na Petrobras, foram expedidos 117 mandados de condução coercitiva, sendo que somente o de Lula causou repercussão negativa, sendo contestada por alguns advogados e juristas.
"Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República", diz o Ministério Público Federal.
Quanto à necessidade e conveniência da medida, o MPF destaca que a crescente polarização da política, indicando que grupos pró e contra o ex-presid...
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