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16 de Junho de 2024
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    Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

    A proposta é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação. “Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.

    O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.

    O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

    Tramitação
    O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9361/2017
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condutor-de-veiculo-alugado-podera-ter-multa-lancada-em-seu-prontuario/615995520

    1 Comentário

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    Leandro Gomes
    4 anos atrás

    Boa tarde, gostaria de saber se a lei 9361/17 foi aprovada, ou seja está em vigor??? continuar lendo