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17 de Junho de 2024
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    Confaz celebra Convênios ICMS

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Foram publicados no DO-U de hoje, 18-4-2012 os seguintes Convênios ICMS, de 16-4-2012, que dispõem, em especial, sobre a autorização dada a RFB de arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas por empresa optante pelo Simples Nacional ao amparo do RTU Regime de Tributação Unificada.

    CONVÊNIO ICMS 41 - Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU -, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

    CONVÊNIO ICMS 42 - Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

    CONVÊNIO ICMS 43 - Altera o Convênio ICMS 86/11, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.

    CONVÊNIO ICMS 44 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

    CONVÊNIO ICMS 45 - Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

    CONVÊNIO ICMS 46 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas.

    CONVÊNIO ICMS 47 - Altera o Convênio ICMS 81/11, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação.

    CONVÊNIO ICMS 48 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da REFINARIA ABREU E LIMA, no Estado de Pernambuco.

    CONVÊNIO ICMS 49 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

    CONVÊNIO ICMS 50 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

    CONVÊNIO ICMS 51 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da Ferrobahia

    Siderúrgica Ltda., no Estado da Bahia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confaz-celebra-convenios-icms/3090593

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