Confidencialidade não pode impedir ex-empregado de atuar em concorrente
Termos e contratos de trabalho baseados na confidencialidade não podem prejudicar o trabalhador e só valem se outros valores forem levados em consideração. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o ex-diretor de uma empresa especializada em tecnologia e recursos humanos, de pagar uma multa de R$ 370 mil por descumprir o termo de confidencialidade e não concorrência proposto pela empresa após sua saída.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, cláusulas contratuais desse tipo só valem, de fato, se ponderadas com direitos fundamentais como o livre exercício profissional, a proteção da propriedade privada e a livre iniciativa.
Segundo ele, a contrapartida oferecida pela empresa, como o pagamento de...
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