Confira a nova lei de acompanhamento da execução penal
Com o objetivo de evitar que as pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, foi sanscionada na última sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12.
De acordo com a nova legislação, o sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.
Veja a lei na íntegra:
LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.
§ 1o Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto.
§ 2o Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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