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16 de Junho de 2024
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    CONFIRA ABAIXO, A ÍNTEGRA DO DISCURSO DO PRESIDENTE DA CONAMP - CÉSAR MATTAR JR.

    | 10:20

    ORAÇÃO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

    Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.

    Onde houver ódio, que eu leve o amor;

    Onde houver ofensa, que eu leve o perdão;

    Onde houver discórdia, que eu leve a união;

    Onde houver dúvida, que eu leve a fé;

    Onde houver erro, que eu leve a verdade;

    Onde houver desespero, que eu leve a esperança;

    Onde houver tristeza, que eu leve a alegria;

    Onde houver trevas, que eu leve a luz.

    Ó Mestre, Fazei que eu procure mais

    Consolar, que ser consolado;

    compreender, que ser compreendido;

    amar, que ser amado.

    Pois, é dando que se recebe,

    é perdoando que se é perdoado,

    e é morrendo que se vive para a vida eterna.

    Quando Giovanni di Pietri, nos longínquos idos do século XIII, idealizou essas sábias palavras em oração, por óbvio, em missão extremada e de sacrifício, em todo caso divina, traduziu para a linguagem dos homens o sentimento balizado por Nosso Senhor Jesus Cristo, em vida e morte. Convertido, inclusive à pobreza espontânea, foi preso, escorraçado, humilhado e injustiçado, mas Giovanni não se deixou abater, sequer pela doença, que acabou por levar-lhe para junto do Pai ainda moço. De legado, além do amor incontido a Deus, uma revolução no pensar da época e de sempre, o culto à humildade, ao desprendimento, à doação ao próximo e à entrega resignada à sua missão, pois, segundo ele, ao ofertar um beijo a um leproso, “o que antes era amargo se converteu em doçura da alma e do corpo”. De sua dedicação incontida, brotam os Irmãos Menores e a Primeira Ordem, como as Pobres Senhoras de Clara e a Segunda Ordem. Rebatizado, renasceu Francesco Bernardone, o Francisco Santo de Assis.

    Tal e qual, o Ministério Público também nasceu nobre, como aposto do poder. Em pleno século XXI, a evolução gradual da instituição verteu-a de sustentáculo dos arbítrios autocráticos de monarcas medievais, em um filho da democracia clássica e do Estado de Direito, verdadeiro agente transformador da sociedade e implementador da justiça social.

    Lamentavelmente, as conquistas até o momento alçadas, como as garantias inscritas na Carta de 1988, são permanentemente colocadas à prova. Se exageros são consignados na atuação isolada, alí e alhures, o argumento não pode lastrear o desejo pessoal de alguns de enfraquecer o Ministério Público, pois emudecer o promotor, calar o procurador, é suprimir da sociedade um dos mais legítimos instrumentos de controle da transparência, em especial na administração pública.

    Ainda assim, se o Ministério Público afronta as forças negativas da sociedade, neutraliza o poder econômico quando contrário ou nocivo a ela, combate os mecanismos de repressão quando espúrios ou violentadores dos direitos humanos e sociais; transforma-se ele, no cotidiano de sua atuação discreta e silenciosa (e assim deve ser), no último, e, não raro, o único bastião de defesa capaz de evitar o esmagamento do povo e da sociedade. De outro lado, é preciso que aproveitemos o momento ora vivenciado pela instituição, de reafirmação das conquistas alçadas há pouco mais de vinte anos, para reflexão sobre onde estamos e aonde precisamos ir. Temos sim, e todas as instituições devem fazê-lo, que estabelecer um mea culpa, inclusive no que tange à boa utilização dos instrumentos e dos mecanismos de tutela disponibilizados ao Ministério Público pela Carta Constitucional Pátria. Não podemos mais simplesmente nos indignar com as mazelas do Estado, nos chocar com a infância abandonada, com a velhice escorraçada e com a desconstrução da família, como não podemos mais calar quando vemos a cidadania aviltada pela violência. Temos sim que buscar do Estado a satisfação das necessidades sociais e por um fim no “prende e solta” que “garante” uns poucos, mas aflige a esmagadora maioria da população e assoberba os tribunais de inúteis papéis. Enfim, o futuro se faz hoje e o Ministério Público, mais uma vez, deve estar na vanguarda das mudanças que a sociedade espera do Estado brasileiro. Essa é a nossa missão.

    De toda sorte, ao Ministério Público relega-se um novo múnus, não menos árduo: o de ser facilitador da franciscana reaproximação com a gama social de desvalidos, os quais, na mens legis da Carta Cidadã, deram ensejo ao fortalecimento da instituição e fundamento aos contornos e às feições que hodiernamente detemos. O Ministério Público, como qualquer instituição republicana, não possui um fim em si mesmo, e, portanto, somente justifica a sua existência à luz do adequado préstimo aos cidadãos que dele necessitam, e que não distinguem os organismos estatais entre si, já que apenas vislumbram o Estado arrecadador e dele clamam a satisfação de suas prementes anseios. Como propugnar, assim, por garantias e direitos, se de nós a sociedade não mais precisar; como preservar poderes e prerrogativas, se extrapolarmos nossos limites legais e constitucionais e nos entregarmos levianamente aos holofotes; como manter nossos instrumentos de guarda social, se os banalizarmos em prol de uma produtividade carreirista. Volvamos nossos olhos, pois, às nossas origens, ao povo que nos legitima. Ouçamos, parafraseando o ministro, as vozes das ruas. Percamos mil vezes o apoio dos ímprobos, mas jamais o da sociedade que nos empresta, e apenas empresta, os instrumentos e o mandato republicano para bem defendê-la e ao Estado Democrático de Direito, dos despautérios de uns poucos que insistem em fazer do público, o privado.

    Somos partes de uma engrenagem, uma engrenagem que deve dialogar, que precisa se mostrar mais eficazmente para o público externo e que deve funcionar, acima de tudo, como fator de redução dos conflitos. A politização excessiva da instituição; o risco de banalização de nossos instrumentos de atuação, judicial e extra; e o, por vezes, limitado alcance efetivo de nossas ações; por exemplo, constituem problemas que precisam ser enfrentados e discutidos, em todas as nossas esferas administrativas e de debates, como neste congresso.

    Instituição extremamente politizada e democratizada, o Ministério Público viu-se alvejar por um regime fratricida, notadamente quando se operou a subtração da intitulada cidadania passiva ou a possibilidade de atuação política aos seus membros. Para tanto, reconheçamos que um grave equívoco foi cometido quando nos foi imposta tal capitis diminutio, por nossa ação deliberada, inclusive. Nessa esfera, na política, como defender a tese de que a algumas carreiras de Estado se garantam plenos direitos políticos e a outras apenas deveres? Como admitir o pleno exercício da cidadania a algumas categorias e a outras uma nefasta restrição que, a pretexto de preservação da imparcialidade, finda por estabelecer desigualdades gritantes e flagrante desproporção na representatividade política, especialmente no legislativo, impedindo que importantes setores da vida nacional contribuam diretamente para o aperfeiçoamento normativo e social, a exemplo do ocorrente hoje com outras carreiras que detém a prerrogativa, sem restrições?

    A propósito, e volvendo à ótica política interna, salta aos olhos outra restrição: das 27 unidades federadas (26 Estados e o Distrito Federal), apenas 6 ainda preservam a reserva do cargo de Procurador-Geral de Justiça aos membros da segunda instância (Pará, Roraima e Tocantins no Norte, Mato Grosso do Sul no Centro-Oeste, São Paulo e Minas Gerais no Sudeste. O Nordeste e o Sul, não mais). Frise-se, posto oportuno, que, nos Estados onde o acesso pleno está há tempos sedimentado, não se perquire sobre a instância de atuação deste ou daquele membro. Cumpridos os requisitos, legais e constitucionais, se estabelece quem tem méritos e apoio da classe, seja ele Promotor ou Procurador. Como defensores intransigentes do regime democrático e representativo, outra não pode e não deve ser a bandeira. No Pará, não mais nos restam duvidas de que pelas mãos do atual Procurador-Geral de Justiça, inclusive, Dr. Eduardo Barleta, e apoio da esmagadora maioria dos procuradores e promotores de justiça; sob as bênçãos do Excelentíssimo Governador do Estado, Simão Jatene, e com a consagração da reforma pelo legislativo estadual, capitaneado por Sua Excelência o Presidente Manuel Pioneiro; uma nova e bela história começará a ser escrita por todos os membros do MP paraense, em uníssono, tornando-o regra e não mais exceção no universo institucional, da forma como a CONAMP preconiza em favor de todos os Estados ainda excepcionados, e como dita a Constituição da República.

    Reafirme-se: não podemos, sob qualquer hipótese, dar causa ao abandono do povo que nos legitima e que nos emprestou os instrumentos para defendê-lo e ao regime democrático. Busquemos sim, e temos que fazê-lo, preservar nossas funções, garantias e prerrogativas, mas tenhamos em mente que isso passa pela imposição de que a sociedade reconheça que o nosso “mandato” é necessário e que estamos cumprindo o nosso mister plenamente. A identidade do Ministério Público repousa no reconhecimento social de sua relevância, na atuação dos membros de forma mais próxima da comunidade, dos mais necessitados, dos desvalidos, dos mais carentes, enfim, daqueles de toda sorte hipossuficientes, pelo que havemos de fazer nossas as lágrimas entoadas de Gibran, o “Príncipe dos Poetas Libaneses”: Como posso perder a fé na justiça da vida, se os sonhos dos que dormem num colchão de penas não são mais belos do que os sonhos dos que dormem no chão. O membro do Ministério Público que troca a tentativa de dar efetividade à solução de conflitos, pela imediata judicialização de problemas como primeira etapa de atuação, está se afastando de sua missão constitucional e se distanciando da sociedade, assim banalizando os instrumentos judiciais a nós ofertados por ela própria, e contribuindo involuntariamente para o risco às nossas prerrogativas e garantias. O membro do Ministério Público, é verdade, não barganha; o membro do Ministério Público não negocia a sua atuação, mas pode e deve ser vetor para a composição de litígios, sempre que possível.

    O caminho trilhado pelo Ministério Público Brasileiro sempre foi pleno de percalços, e continuará a sê-lo, aliás, o poeta proclamara que no caminho havia uma pedra, e o hoje Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, é testemunha dos atropelos. Sua Excelência, e não canso de repeti-lo, também foi, ao tempo da Constituinte, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, sendo egresso de berço classista, pelo que uso do ensejo para render efusivas homenagens da CONAMP às incansáveis parceiras congêneres nacionais, a Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM, do Dr. Marcelo Weitzel, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - AMPDFT, do Dr. Antonio Marcos Dezan, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, do Dr. Sebastião Vieira Caixeta, e a Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, do Dr. Alexandre Camanho (ora representado pelo Dr. Alan Mansur). Se a estrada é tortuosa, Excelências, os ataques estão em cada curva, e decorrem, a pretexto de excessos sim, mas em verdade como fruto da atuação implacável dos membros do Ministério Público, particularmente no combate à corrupção, que alcançou níveis de insustentabilidade, sendo certo que tais assaques não partem de poderes ou de instituições, mas de parcelas deles, privilegiadas pela improbidade administrativa e que insistem em caminhar na contra-corrente da história, preferindo permanecer surdas ao clamor das ruas e cegas às mazelas ocasionadas. Nessa esteira, contudo, há que se apartar o administrador mal intencionado, daquele que laborou em equívoco; e o administrador ou político virulento, daquele que é alvo de perseguição. O combate há de ser centrado sempre no ato, jamais no cidadão, sob pena de vermos retirada da atuação a necessária impessoalidade das ações, como exigido dos agentes públicos, inclusive os agentes políticos, e dando ensejo, por conseguinte, ao movimento contrário as prerrogativas do Ministério Público, recorrente, e que ressurge sempre que a instituição incomoda quem tem força política. O que não se pode aceitar, porque incrível e antijurídico, é que, casuisticamente, este ou aquele parlamentar que se veja afligido pela atuação constitucional do Ministério Público, pretenda estabelecer regras punitivas de exceção, ao arrepio e em afronta aos mecanismos de controle por ele próprio consignados na lex mater, enquanto integrante do legislativo.

    O Ministério Público é, dentre as instituições mantenedoras do regime democrático de direito, a mais fiscalizada. Internamente, cobrado pelas corregedorias, pelas ouvidorias e pelo voto de seus membros; e, externamente, submetido ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público. Sob esse viés, impõe-se reconhecer o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNMP, o qual, em sua quarta composição, evolui a passos largos, técnica e estruturalmente, mas que necessita afastar-se da pecha de grande corregedoria, para aproximar-se ainda mais de sua vocação para o estabelecimento de políticas nacionais para o Ministério Público, que findem por garantir o caráter nacional à instituição, que não se restrinja aos limites vencimentais, e, sobremaneira, que assuma o papel primordial na redução das discrepâncias denotadas entre as diversas leis orgânicas estaduais, e entre estas e as federais, que acabam por reconhecer vários Ministérios Públicos dentro de uma mesma instituição.

    O Brasil está mudando, e o Ministério Público tem exercido um papel absolutamente fundamental nesse processo. A atuação ministerial na área dos direitos difusos, na improbidade, no combate ao crime organizado, na violência doméstica e outros, mas particularmente, na área em que garantimos a mais rápida resposta social, aquela em anônimos promotores e procuradores, pelo país afora, trazem um pouco de alento a famílias vitimizadas pela violencia, dão a tônica de uma instituição da qual a sociedade brasileira não pode mais prescindir, porque transformou-se, com a imprensa livre, na face da própria verdade.

    O tempo de divisão já passou, há muito. A nossa missão é de agregar, de unir, de aliar, as congêneres estaduais, as co-irmãs nacionais e todos os colegiados de nossa instituição, com intransigente humildade, mas sempre buscando, em cada Ministério Público e em cada uma de nossas entidades de classe, a razão da existência da instituição. De acrescer à herança deixada pelas administrações que pela CONAMP passaram e que construiram anos de memoráveis glórias e de estimulantes derrotas, mas sempre de uma belíssima história que consagra a CONAMP e o Ministério Público do Brasil, pelo que saúdo, além dos fundadores, todos os nossos sempre Presidentes: Oscar Xavier de Freitas/SP, Ferdinando Vasconcellos Peixoto/RJ, Joaquim Cabral Netto/MG, José Pereira da Costa/GO, Luís Antônio Fleury Filho/SP, Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo/SP, Paulo Moura/SE, Voltaire de Lima Moraes/RS, Milton Riquelme de Macedo/PR, Achiles de Jesus Siquara Filho/BA, Marfan Martins Vieira/RJ, João de Deus Duarte Rocha/CE e José Carlos Cosenzo/SP, e seus respectivos corpos diretivos, os quais, a seu tempo e modo, edificaram esta magnífica entidade, referência classista nacional, consagrada especialmente por sua respeitabilidade. É que, no dizer do sempre líder Walter Paulo Sabella, Ex-Presidente da APMP, aqui presente, e que viveu como poucos os tormentosos dias da Constituinte de 1988, em palavras insertas na obra “Uma História sem Fim” do eterno Presidente da CONAMP, Joaquim Cabral Netto, “Ninguém, nem mesmo nenhuma geração, pode dar-se a veleidade de dizer que construiu o Ministério Público. Todas as gerações o fizeram e o fazem continuamente. E o dever de continuar a fazê-lo esta fadado a protrair-se no tempo, indefinidamente”. Nessa construção contínua, aproveito para ainda uma vez agradecer, desta feita a Sua Excelência o Governador do Estado do Pará Simão Jatene, o qual, reconhecendo a relevância do Ministério Público para o nosso Estado e para o país, não mediu esforços para que este momento, de discussão, de aprimoramento e de engrandecimento da instituição, pudesse ser realizado, neste local, inclusive. O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Dr. Jatene, também reconheceu o vosso desprendimento e o vosso empenho, como o de toda a vossa equipe de governo, e, à unanimidade, vos concedeu a comenda da Ordem do Mérito da CONAMP, que ora lhe entrego (entrega da comenda).

    Amazônia, Direitos Humanos e Sustentabilidade. No mote central deste evento, realizado no portal de entrada de um dos maiores patrimônios da humanidade, discutiremos os direitos fundamentais submetidos à tutela do Ministério Público, como o manejo racional dos recursos naturais, e os rumos de nossa instituição, tudo na região mais pródiga e rica do planeta. Acresço em agradecimento: a todos os promotores e procuradores que, de todas as unidades da federação acorreram a Santa Maria de Belém do Grão Pará; o Conselho Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal da CONAMP, pela presença e pelo incondicional apoio à realização deste evento; os senhores Procuradores-Gerais de Justiça, na pessoa do Dr. Cláudio Lopes, Presidente do CNPG; os Corregedores-Gerais, Ouvidores e Diretores de Escola, que responderam positivamente ao nosso convite para trabalharmos o Ministério Público do amanhã; o Conselho Nacional do Ministério Público, através de seu Presidente, Dr. Roberto Gurgel, do Corregedor-Nacional Jeferson Coelho e demais Conselheiros (Tito Amaral, Alessandro Tramujas, Jarbas Soares Jr. e Cláudia Chagas), pelo prestígio que emprestam a esta solenidade e a este congresso; o Governo do Estado, na pessoa de seu mandatário, Dr. Simão Jatene, pela adesão, incontinenti, a este projeto, tao relevante para o Pará e para o Brasil, e cujo apoio fez-se absolutamente inarredável ao exito da empreitada; a Procuradoria-Geral de Justiça, mais uma vez, pelo seu titular, Dr. Eduardo Barleta, e pelos Subprocuradores-Gerais, Dr. Jorge Rocha e Dr. Marcos Antônio das Neves, parceira na realizacao deste congresso e que laborou ombreada a nós para que os caminhos se abrissem; a AMPEP, conduzida com maestria pelo meu irmão Samir Dahás, e o Secretário-Geral do encontro, esse menino com nome de atleta de basquete, Hélio Rubens, e que mostrou-se um gigante nos preparativos; enfim, todas as autoridades, patrocinadores, apoiadores e colegas Promotores e Procuradores de Justiça de todos os Estados, os quais, cientes da relevância do momento, para a CONAMP e para o Ministério Público brasileiro, vieram conhecer ou revisitar a “Cidade das Mangueiras”; os meus colegas Promotores e Procuradores do Ministério Público deste fantástico e grandioso Estado do Pará, que me colocaram na AMPEP por dois mandatos e jamais me faltaram, aqui e em Brasilia, na CONAMP.

    Concluo refletindo sobre alguns valores que pareciam sublimados, mas que retornaram à tona há alguns anos, quando a minha filha Maria Clara contava com apenas quatro anos de idade. Àquela oportunidade, brincava eu com a minha mão esquerda, que o amigo e escritor Dênis Cavalcante diz não possuir apenas dois imperceptíveis apêndices, quando Maria Clara me surpreendeu ao dizer: - Papai, o senhor não pode fazer o 3.

    Retrucando, disse-lhe eu: - Não, minha filha, o papai não pode fazer o 4 e o 5, o 3 ele pode, e indiquei-lhe como o faria.

    Incontinenti, minha princesa pegou novamente minha mão esquerda e, no ar, projetando dois dedos a mais ao lado dos outros três, falou-me: - Pronto papai, agora pode, porque eu já desenhei.

    Queridos colegas, desenhemos agora o Ministério Público que desejamos para os nossos filhos; escrevamos, pois, mais um capítulo da história de nossa instituição. O futuro dela está em nossas mãos.

    Entreguem-se aos encantos da cultura, da culinária, da música (da Banda Calypso, inclusive), e da gente que faz Belém e o Pará. Quem conhece, retorna, tomando açaí ou não. Um magnífico XIX Congresso Nacional do Ministério Público a todos e que saiamos daqui profissionais e pessoas ainda melhores. Sejam muito bem vindos!

    (Discurso de abertura do XIX Congresso Nacional do Ministério Público. Belém/PA, 23.11.2011).

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