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16 de Junho de 2024

Confira as medidas de prevenção em ordem de prioridade

Lista segue a Norma NR-01

Publicado por Grupo Bettencourt
ano passado

Conforme descrito na Norma Regulamentadora (NR-01), a implementação de medidas de prevenção de acidentes deve ouvir os trabalhadores seguindo uma ordem de prioridade.

  1. O principal ponto de atenção é a eliminação dos fatores de risco. Eliminar os riscos é a situação ideal e a primeira a ser verificada.
  2. Para os fatores de risco que não foram possíveis de serem eliminados, é preciso que ocorra o controle e a adoção de medidas de proteção coletiva, a técnica protege a todos e garante a segurança independente do comprometimento pessoal de cada um no ambiente do trabalho.
  3. Também é previsto a minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
  4. A última ação necessária é a adoção de medidas de proteção individual para os riscos não eliminados nas ações anteriores.

É necessário lembrar que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) em suas atividades e este gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho (SST).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-as-medidas-de-prevencao-em-ordem-de-prioridade/1803387221

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