Confirmada condenação de réus por latrocínio contra taxista
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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, da 1ª Vara de Itapira, que condenou dois réus a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por latrocínio cometido contra taxista idoso.
Consta nos autos que a vítima trabalhava em ponto próximo a uma rodoviária. No dia dos fatos, os réus simularam interesse em uma corrida para entrar no táxi. No meio do caminho passaram a agredir o motorista com golpes de faca de cozinha e depois se dirigiram a uma estrada rural, local em que abandonaram o corpo, levando o veiculo, dinheiro e documentos. Após investigação da polícia os réus foram localizados no município de Pouso Alegre, em Minas Gerais.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Ely Amioka, a prova dos autos dá a certeza da necessidade de manutenção da condenação. “Ressalte-se que ambos os acusados foram vistos adentrando o carro da vítima pouco tempo antes do latrocínio, tendo o veículo do ofendido sido posteriormente encontrado na cidade de Pouso Alegre/MG, onde residem os réus.”
Sobre a dosimetria da pena a magistrada afirmou: “Considerando-se que os réus se valeram de momento em que a vítima (com mais de 60 anos de idade) se encontrava em situação de evidente vulnerabilidade, visto que exercia o seu ofício de taxista em região rural e, portanto, erma, para contra ela desferirem golpes fatais de arma branca, não havendo nem mesmo sinais de que o ofendido tenha oferecido qualquer tipo de resistência à investida dos acusados, conclui-se que os atos perpetrados pelos réus foram imbuídos de alta reprovabilidade e crueldade, sendo justificável, portanto, a manutenção da fração de aumento mais gravosa”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500384-48.2020.8.26.0272
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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