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2 de Maio de 2024
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    Confirmada condenação por roubo qualificado no CE

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou hoje (15) a condenação de Leonardo Pereira de Sousa, 23, na pena de 7 anos de reclusão, e reduziu em um ano a pena de Wesley Costa da Silva, 24, fixando em 6 anos de reclusão, pela prática do crime de roubo qualificado (mediante grave ameaça). O crime ocorreu no dia 11/11/2007, na localidade de Aerolândia, Fortaleza (CE).

    “A confissão efetuada pelo ora apelante (Leonardo) perante a autoridade policial, mostra-se reveladora não somente em relação ao interrogado, mas também no tocante aos outros participantes”, declarou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

    Entenda o caso:

    O Policial Rodoviário Federal J. de S. C. J. seguia por volta da 5h30 pelo cruzamento da Rua Capitão Olavo com a Rua Sousa Pinto (CE), na localidade denominada de “Dobradinha”, em companhia de sua mãe N.R.G., com destino à Rodoviária local, quando foram abordados por três jovens que anunciaram o assalto. Leonardo de Sousa, vendedor ambulante, Wesley Costa, menor de 21 anos à época, e F. A M., menor de idade.

    Sob a ameaça de uma suposta arma apontada para o motorista e a passageira, os assaltantes levaram carteira porta cédulas contendo R$ 20; documentos pessoais; uma bolsa feminina, contendo cartões de crédito e talonário de cheques; e, ainda uma mochila do policial, contendo duas camisas do uniforme, uma pistola Taurus PT 100, oxidada, calibre P.40, um carregador com 12 munições e um estojo com 15 munições. As armas, munições e fardamento eram de propriedade da Polícia Rodoviária Federal.

    Os policiais rodoviários federais D.A.S.R., R.Z.S.A.O e N.R.AT. fizeram diligências nas proximidades da ocorrência e prenderam dois dos acusados. Wesley foi preso no dia 04/12/2007, depois de decretada a sua prisão preventiva. Leonardo Sousa e Wesley Costa foram denunciados pelo Ministério Público Federal. O primeiro foi condenado a 7 anos de reclusão. O segundo foi condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão, mas teve a pena reduzida para 6 anos, em razão da sua menoridade na época.

    ACR 6530 (CE)

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