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16 de Junho de 2024
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    Confirmada pena a mulher que registrou queixa de estupro contra amante

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do Médio Vale do Itajaí, que condenou uma mulher a dois anos de reclusão por denunciação caluniosa. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário-mínimo. A ré acusara seu vizinho de tê-la estuprado em fevereiro de 2010, mas, na fase de investigações, confessou que mantinha um relacionamento extraconjugal com o homem.

    Em apelação, buscou absolvição sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi permitido realizar exame de sanidade, que constataria sua confusão mental na época dos fatos. Disse ainda que, antes mesmo de haver oferecimento de denúncia, admitiu à polícia que não se tratava de um caso de estupro.

    A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que a declaração de psicóloga trazida aos autos não constitui meio de prova de sanidade. Porém, destacou que no documento ficou claro que a mulher "não apresenta um quadro de deficiência mental e/ou mesmo transtorno psíquico significativo". Além disso, a relatora apontou que o juiz tem a prerrogativa de averiguar a necessidade ou não de perícia. No caso concreto, entendeu a desembargadora, o juiz fundamentou com argumentos a dispensa do exame de sanidade mental.

    Sobre a confissão da apelante, Marli avaliou que ela foi feita apenas depois de suspeita da polícia e solicitação de fatura do telefone da ré, na qual constavam diversas ligações para o celular do acusado de estupro.

    "Nesse contexto, indubitável a caracterização do crime em discussão porquanto, embora não se tenha formalizado o inquérito policial quanto à acusação falsa, realizada por meio de boletim de ocorrência pela apelante, a autoridade policial fez diligências para apurar a prática do delito, tais como exame de corpo de delito de conjunção carnal e solicitação de fatura telefônica da ré, além de inquirição das partes envolvidas", concluiu a relatora. Cabe recurso a tribunais superiores.

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