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17 de Junho de 2024
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    Confirmada pena de 5 anos a mulher que assaltou carrinho de cachorro-quente

    A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão prolatada na comarca de Tubarão para manter a condenação imposta a Flávia Cardozo Nunes, pelo crime de roubo qualificado por concurso de pessoas, praticado contra o proprietário de um carrinho de cachorro-quente. Ela terá de cumprir a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.

    Conforme a denúncia, em 27 de junho do ano passado, naquela cidade, a acusada e um comparsa digiram-se até o "Jacob's Dog" em uma motocicleta. No local, mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, Flávia anunciou o assalto ao dono do estabelecimento, que lhe entregou os R$ 40 existentes no caixa. Ela chegou a pressionar o revólver contra o pescoço da vítima, antes de empreender fuga. No entanto, a empreitada não terminou bem para a dupla, que acabou presa horas depois na residência do coautor do delito.

    Em sua apelação, a ré postulou absolvição, sob argumento de não haver provas para embasar a decisão. Sustentou que o crime não chegou a ser consumado, já que o dinheiro foi recuperado. Por fim, requereu a aplicação do princípio da insignificância. Para a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, o apelo não merece guarida. Isso porque, além dos depoimentos testemunhais estarem em harmonia, a própria acusada confessou o crime, circunstâncias suficientes para alicerçar a condenação.

    A autoria restou devidamente comprovada nos autos e deve ser atribuída à ré pois, apesar de ter negado em juízo a prática delituosa, os depoimentos testemunhais e a sua própria confissão na fase investigatória dão conta de versão diversa. Por fim, quanto ao princípio da insignificância, este Tribunal se posiciona no sentido deste ser inaplicável nos crimes de roubo, tendo em vista a presença da violência e/ou grave ameaça, sendo tutelado não somente o patrimônio, mas a integridade física da vítima, finalizou a magistrada, ao negar também o pleito alternativo. A decisão foi unânime. (Apel. Crim.

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