Confirmada pena para homem por uso de documento falso ao fazer cartão
A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença de primeiro grau que condenou um homem à pena de 2 anos e 5 meses de reclusão por uso de documento falso. Em janeiro de 2010, ele foi a um supermercado e apresentou carteira de identidade falsa para obter um cartão de crédito do estabelecimento, a fim de realizar compras.
Preso em flagrante, confessou o crime e afirmou ter recebido a identidade de dois homens, que fugiram ao perceber a prisão, e que lhe pagariam R$ 200 pelo cartão. Na apelação, a defesa pediu sua absolvição sob o argumento de não existirem provas suficientes da autoria do delito, pelo princípio da dúvida em favor do réu.
A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entendeu que o uso da identidade falsificada ficou devidamente comprovada pelo registro da ocorrência e realização de perícia no documento apreendido, com nome falso e foto do acusado. Ela também considerou a confissão do réu, tanto na fase policial quanto processual, quando afirmou que, na época, estava desempregado e não tinha condições financeiras para sustentar a sua família, motivo pelo qual participou do golpe.
Convém ressaltar, o delito em questão trata-se de crime formal, configurando-se apenas com o uso do documento falso como se fosse autêntico, uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, lesada com a utilização daquele. Exige-se, pois, apenas que o agente detenha a vontade de usar o documento falso tendo conhecimento de tal circunstância, sendo indiferente à lei penal a finalidade do uso do documento, finalizou a magistrada. (Apelação Criminal nº 2013.040625-7)
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