Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confirmada pena para mulher que roubou mais de 60 produtos em bazar

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenara Débora de Moura Alves à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de roubo qualificado mediante concurso de pessoas, praticado contra Dorilde Batiston dos Santos, proprietária de uma papelaria, naquela cidade.

    De acordo com os autos, na tarde de 22 de janeiro deste ano, a acusada e um menor dirigiram-se ao Bazar Mil Tons e, no local, anunciaram o assalto à vítima e sua filha de 10 anos, afirmando possuir uma arma de fogo sob as vestimentas. Fora a agressão verbal, a mulher chegou a agarrar a menina pelo pescoço e ameaçá-la. De lá, os dois subtraíram mais de 60 produtos: bonés, chapéus, óculos de sol, cintos, mochilas, facas com bainhas, vários brincos de bijuterias, um rádio portátil micro system, um carrinho de brinquedo, entre outros.

    A empreitada, no entanto, não teve sucesso, pois logo em seguida a dupla foi capturada pela polícia, com a posse dos bens roubados dentro de mochilas. Em sua apelação, Débora postulou a absolvição, por insuficiência de provas. Caso não fosse esse o entendimento dos magistrados, requereu a desclassificação para o crime de roubo para o furto qualificado, sob argumento de que não ficou comprovado o emprego da grave ameaça. Alternativamente, pleiteou a redução da pena aplicada para o mínimo legal.

    O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, rechaçou os argumentos da ré. Para ele, os relatos testemunhais das vítimas, seguranças e policiais somados a própria confissão da autora quanto a participação no delito são consistentes para embasar a condenação. Portanto, restando comprovadas nos autos a violência e a grave ameaça para a subtração da coisa alheia, incabível operar-se a desclassificação para furto, anotou o magistrado. (Apel. Cív.

    • Publicações23906
    • Seguidores1231
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmada-pena-para-mulher-que-roubou-mais-de-60-produtos-em-bazar/2370762

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)