Confirmado o indeferimento da candidatura do prefeito de Leopoldina
O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oliveira (PSC/Coligação juntos pela Paz, União e Progresso) a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mineira nesta sexta-feira (14), em razão de inelegibilidade. Ele foi condenado por órgão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldina, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisitados pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão desses atos, foi regularmente processado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribunal de justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enquadrado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.
O relator do processo, juiz Antônio Augusto Fonte Boa, afirmou em seu voto que está demonstrado que o candidato à reeleição “encontra-se condenado por órgão colegiado e que a condenação por crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/85 atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90”. Conclui, ao final, que José Roberto de Oliveira “encontra-se inelegível, razão pela qual, impõe-se a manutenção do indeferimento do seu registro de candidatura e, consequentemente, da chapa majoritária”. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.
Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato permanecem computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.
O candidato foi o mais votado no município, com 15.004 votos.
Da decisão proferida pelo TRE-MG cabe recurso.
Processo relacionado: RE 51342
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