Confissão de dívida de Romário não é anulada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a validade de um termo de confissão de dívida assinado pelo ex-jogador de futebol Romário, atualmente deputado federal. A maioria dos ministros negou o pedido feito pelo ex-jogador em recurso.
Acompanhando o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma entendeu que, para anular o termo de confissão de dívida firmado entre as partes, deve-se comprovar a existência de algum defeito no negócio jurídico como erro, coação, dolo ou fraude , não evidenciado no processo. O atendimento à pretensão de Romário exigiria reexame das provas, o que não é possível em Recurso Especial.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o provimento do recurso exigiria um estudo minucioso das cláusulas contratuais e o reconhecimento de fatos que a instância de origem não reconheceu, incidindo por isso...
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