Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confissão e testemunhas comprovam local de atropelamento

    há 10 anos

    Embora a confissão em interrogatório não valha por si só como prova, a análise de que a fala do réu assemelha-se aos depoimentos de testemunhas é suficiente para apontar um elemento não registrado pela polícia. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para manter condenação a um motociclista pelo atropelamento de um idoso em uma faixa de pedestres. A defesa tentava reduzir a pena com a alegação de que inexistiam provas de onde o local ocorrera.

    A vítima foi atropelada em 2010 enquanto atravessava uma avenida em Florianópolis. Com o impacto, sofreu politraumatismo e morreu após ficar três meses internado. O homem que pilotava a moto foi condenado às penas de 2 anos e 8 meses de prisão e perda temporária do direito de dirigir. As penalidades foram substituídas por serviços à comunidade por igual período, mais o pagamento de R$ 3.620 (cinco salários mínimos) à família do idoso.

    É considerado agravante o homicídio culposo que ocorre em faixa de pedestres ou em calçada. A defesa tentou então retirar esse enquadramento do Código de Trânsito Brasileiro, porque, quando a polícia chegou ao local, a vítima já havia sido socorrida e a motocicleta não estava mais na via. Mas o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, ressaltou que todas as testemunhas apontaram a faixa como o local do impacto.

    "Muito embora não tenha sido realizado o croqui (...), a confissão operada em juízo, corroborada pelos demais elementos de prova, dão conta de que o apelante praticou o homicídio na faixa de segurança", afirmou Leopoldo. A confissão do apelante, em interrogatório judicial, está registrada e disponível em gravação audiovisual. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

    Fonte: Conjur

    • Publicações16585
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confissao-e-testemunhas-comprovam-local-de-atropelamento/113096422

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)