Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Confissão espontânea não admite redução de pena maior que mínimo legal

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público (MP) para majorar de nove meses para um ano de prisão, em regime aberto e com direito a substituição por prestação de serviços, a pena imposta a um homem condenado por receptação na comarca da Capital. O MP vislumbrou que a pena aplicada originalmente havia sido fixada abaixo do mínimo legal previsto, em razão da confissão espontânea do réu.

    O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, observou que a fixação da pena abaixo do mínimo legal, tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito, colocaria em xeque a própria segurança jurídica, passando-se ao que classificou de um novo sistema, o das penas indeterminadas. De acordo com os autos, policiais foram chamados para atender a ocorrência de assalto com armas a um posto de combustíveis na Capital, às 3 horas da madrugada.

    Nas buscas pelas imediações, abordaram um carro dirigido pelo apelado, com os bens roubados do posto em seu interior. Descobriu-se, posteriormente, que o réu não havia participado do assalto, mas sim receptado os bens subtraídos por módicos R$ 30. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.012899-9).



    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confissao-espontanea-nao-admite-reducao-de-pena-maior-que-minimo-legal/125338698

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)