Conflitos entre advogado e cliente no STJ
A relação contratual entre advogado e cliente tende a ser pacífica e cordial, já que ambos têm interesses comuns envolvidos. Contudo, nem sempre é assim. Quando a confiança recíproca entre esses dois personagens fica abalada, devido à falha de um deles, podem surgir conflitos e até mesmo novas ações judiciais. Veja alguns casos que chegaram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.
As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94.
Boa-fé objetiva
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.
Além disso, é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes, acrescenta (Recurso Especial 830.526).
Obrigação de meio
O ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo.
Em março de 2012, a 4ª Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial.
No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra.
Negligência
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.
Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e inc...
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